Com o objetivo de atender às exigências do Ministério do Trabalho – Portaria 3.214, NR 9, são considerados riscos ambientais os agentes de natureza física, químicas ou biológicas que a estando presente nos ambientes de trabalho possam causar danos à saúde dos trabalhadores.
Com o objetivo de atender às exigências do Ministério do Trabalho – Portaria 3.214, NR 9, são considerados riscos ambientais os agentes de natureza física, químicas ou biológicas que a estando presente nos ambientes de trabalho possam causar danos à saúde dos trabalhadores.
A ação destes agentes é dependente de sua concentração no ambiente, do tempo de exposição e mesmo da suscetibilidade dos trabalhadores expostos.
Os agentes físicos são as diversas formas de energias que podem estar presentes no ambiente de trabalho tais como o ruído, as vibrações, as pressões anormais, as temperaturas extremas (excesso de calor ou frio), as radiações inonizantes, as radiações não ionizantes, os ráios ultravioletas e infravermelhos.
Os agentes químicos as diversas substâncias, compostos ou produtos que nas formas de líquido, poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores possam entrar em contato com o organismo e ser absorvido por contato com a pele, inalação ou ingestão.
Os agentes biológicos são os vírus, bactérias, protozoários, fungos e outros parasitas que entrando em contato com o organismo venham a desencadear doenças.