Prazo para declarar o imposto de renda 2018 termina em 30 de Abril
Prazo para declarar o imposto de renda 2018 termina em 30 de Abril
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O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda termina no próximo dia 30 de Abril.

O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda termina no próximo dia 30 de Abril.

O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.

O programa gerador pode baixado no site da Receita, disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/

Quem deve declarar?

  • De acordo com a Receita Federal, deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. 

Imposto a pagar

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

Novidades deste ano

O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

E você, já enviou sua declaração?

Elis Salles - Jundiaí - Itupeva
A palavra que me representa bem é empreendedora, atualmente estou administrando o Espaço Comercial Villa Medeiros com Salas Comerciais e Coworking e investindo no Refúgios no Interior de SP. Algumas atividades agregam minha trajetória profissional como empresária no mercado imobiliário durante 15 anos (2005-2020), Corretora de Imóveis (Creci f-68203), Avaliadora de Imóveis (Cnai 22634), escritora e consultora imobiliária.

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