Na próxima quinta-feira, dia 02/05, será o último dia para as inscrições do Conselho Tutelar.
Inscrições do Conselho Tutelar Itupeva
Na próxima quinta-feira, dia 02/05, será o último dia para as inscrições do Conselho Tutelar.
Estão abertas as inscrições para 5 membros titulares e seus respectivos suplentes para compor as vagas do quadriênio 2020/2023. A remuneração mensal para os conselheiros é de 4 salários mínimos.
As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas pessoalmente no Posto de Atendimento ao Desenvolvimento Social (PADS), sito à Rua Hildebrando Ferraz, no. 192 A - Centro, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00.
No ato da inscrição, os interessados que atenderem aos requisitos para candidatura deverão apresentar cópias e originais de documentos obrigatórios conforme edital.
A eleição e apuração serão realizados no dia 06 de outubro, em horário e local ainda a serem divulgados.
Essa é a sua oportunidade de garantir os direitos das nossas crianças e adolescentes.
Leia também:
Saúde mental, como encontrar o equilíbrio?
O que é o Coaching e quais os benefícios que ele pode proporcionar?
Coach Gislaine Bispo realiza palestra sobre bullying em escola Municipal de Itupeva
O que é o Conselho Tutelar:
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.
Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Atribuições:
São atribuições do Conselho Tutelar:
atender e aconselhar os pais ou responsável;
promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
expedir notificações;
requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.