Procon: Orientação sobre nova lei de sigilo de dados pessoais
Procon: Orientação sobre nova lei de sigilo de dados pessoais
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O Procon de Itupeva orienta população sobre a importância do sigilo com seus dados pessoais.

Procon: Orientação sobre nova lei de sigilo de dados pessoais

O Procon de Itupeva orienta população sobre a importância do sigilo com seus dados pessoais.

Com diversas mudanças em relação a lei antiga, a nova lei de proteção de dados afeta a população de maneira geral.

O principal alerta é para que os consumidores evitem colaborar com a formação de bancos de dados que possam acarretar no vazamento de informações confidenciais ou do perfil de consumo de cada um.

A Lei de Dados Pessoais proíbe textos grandes que ninguém lê ao começar a usar um aplicativo e também termos de uso generalistas, que permitem coletar todos os tipos de dados para fins de melhorias dos serviços e compartilhamento com terceiros.

A permissão do usuário precisa ser específica e estar atrelada a cada tipo de utilização de dados pessoais. O fornecimento destes dados não é obrigatório quando se trata de uma compra e venda comum em lojas do varejo, em farmácias ou até em mesmo em restaurantes.

O direito do consumidor não ampara totalmente a proteção de dados pessoais no Brasil e a sanção sem vetos da Lei Geral de Proteção de Dados representa um grande avanço na defesa do consumidor. 

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Confira abaixo algumas das principais mudanças para o consumidor com a nova lei:

O fim dos “termos de uso que ninguém lê”

A Lei de Dados Pessoais proíbe aqueles “textões” incrivelmente chatos que ninguém lê ao começar a usar um aplicativo. Proíbe também termos de uso generalistas, que permitem coletar todos os tipos de dados para fins de “melhoria dos serviços” e “compartilhamento com terceiros”.

Mais controle sobre como farmácias usam seu CPF e dados de saúde

O cidadão deve ser informado da finalidade da coleta e da existência ou não de tratamento desses dados, para, então, poder tomar a decisão acerca do seu consentimento para o tratamento dos seus dados.

O cliente também pode exigir, da farmácia, acesso às informações sobre o tratamento dos seus dados, isto é, o que está sendo feito com o seu CPF e registro de remédios comprados.

Suas emoções não poderão ser coletadas e vendidas em espaços abertos

Em casos de “câmeras inteligentes”, fica proibido coletar dados de emoções dos passageiros sem seu consentimento. É também proibido vender dados biométricos para terceiros, como empresas de publicidade e marketing digital.

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Será possível contestar medidas de coleta de dados biométricos implementados de forma impositiva por administradoras de condomínios, com base na Lei de Dados Pessoais.

Fim dos testes de internet

É muito comum que testes simples de internet, como “com qual batata você parece”, coletem, além da sua foto de perfil, os seus amigos na rede social, as suas curtidas, interesses, data de nascimento etc – como ocorreu no de vazamento de dados do Facebook.

Tal comportamento será proibido. Os desenvolvedores desses testes ou aplicativos devem se limitar ao mínimo necessário para que o serviço ocorra, respeitando o princípio da necessidade, e realizar o tratamento de acordo com o princípio da finalidade, isto é, com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. Caso o desenvolvedor deseje coletar outras informações, deve explicitar especificamente quais as finalidades do tratamento destes dados, para que o consumidor possa dar seu consentimento inequívoco.

Portabilidade de dados pessoais

Com a Lei de Dados Pessoais, toda pessoa poderá pedir a portabilidade dos dados pessoais de um responsável para outro. Assim como a portabilidade do número do celular, o consumidor poderá pedir para levar seus dados pessoais do Spotify para o Deezer, por exemplo, eliminando um ou outro. Poderá, também, exigir que o Spotify promova a exclusão ou anonimização de seus dados.

Elis Salles - Jundiaí - Itupeva
A palavra que me representa bem é empreendedora, atualmente estou administrando o Espaço Comercial Villa Medeiros com Salas Comerciais e Coworking e investindo no Refúgios no Interior de SP. Algumas atividades agregam minha trajetória profissional como empresária no mercado imobiliário durante 15 anos (2005-2020), Corretora de Imóveis (Creci f-68203), Avaliadora de Imóveis (Cnai 22634), escritora e consultora imobiliária.

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