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Dia da Empregada Doméstica


Dia da Empregada Doméstica

O dia a dia da relação entre empregados domésticos e seus empregadores têm seus conflitos, mas todos apresentam, potencialmente, alguma solução que só depende da boa vontade de ambas as partes. E o que seria de tantas famílias sem suas fiéis empregadas domésticas?

O dia da empregada doméstica é celebrado em 27 de abril. A data celebra as profissionais responsáveis pela arrumação e organização do lar, preparar o almoço e jantar para as crianças, fazer o supermercado para a casa, entre outras tarefas que ajudam a manter o equilíbrio e bom funcionamento de uma residência familiar, por exemplo.

A Lei nº 5.859, de 11 de Dezembro de 1978, regulamenta a profissão de Empregado Doméstico, estipulando os direitos e deveres do profissional. No entanto, mesmo sendo oficializada, muitos profissionais da área reclamam das condições de precárias de trabalho.       

Origem do Dia da Empregada Doméstica

O Dia Nacional da Empregada Doméstica é comemorado em 27 de Abril em homenagem à Santa Zita, considerada a padroeira das empregadas(os) domésticas(os).

Santa Zita nasceu em 1218, na cidade de Lucca, na Itália, e trabalhou desde os seus 12 anos de idade até sua morte para uma família italiana.

Zita era conhecida por ser bastante generosa com os pobres, sendo que tirava sempre o seu (pouco) dinheiro para oferecer aos menos favorecidos que sempre batiam à porta da família para a qual trabalhava.

Direitos trabalhistas da empregada doméstica 

a)    Registro em CTPS;

b)    Ao salário-mínimo ou ao piso salarial estadual, fixado em lei;

c)    Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;

d)   Seguro contra acidentes de trabalho;

e)    Irredutibilidade do salário;

f)     Horas Extras – com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal;

g)    Adicional noturno – equivalente 20% do valor da hora normal;

h)    Décimo terceiro salário;

i)      Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

j)      Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;

k)    Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

l)      Férias em dobro, quando concedidas ou pagas fora do prazo;

m)  Salário-família;

n)    Vale transporte, nos termos da lei;

o)    FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado,



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