Como Educar Os Filhos - A Lei da Palmada Funciona?
Como Educar Os Filhos - A Lei da Palmada Funciona?
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Educar um filho deve ser, provavelmente, a maior responsabilidade dos adultos. Crianças não vêm com um manual de instrução: os pais educam treinando, fazendo uso dos modelos que tiveram acesso enquanto filhos e nem sempre com as práticas menos danosas ao desenvolvimento infantil.

Muito além da palmada: Alternativas para práticas coercitivas.

Educar um filho deve ser, provavelmente, a maior responsabilidade dos adultos. Crianças não vêm com um manual de instrução: os pais educam treinando, fazendo uso dos modelos que tiveram acesso enquanto filhos e nem sempre com as práticas menos danosas ao desenvolvimento infantil. Diante de uma reflexão quanto à punição corporal, este texto pretende demonstrar outras formas de educar, baseadas em pressupostos científicos. Sua eficácia é verificada nas famílias que as aplicam e na prática de orientação parental do psicólogo em consultórios e instituições.

Antes de tudo, é importante destacar que a maior alternativa para a punição corporal é um conjunto de atitudes preventivas dos pais, como clima familiar amistoso, com muito diálogo (comunicação positiva), envolvimento e participação na rotina infanto-juvenil, estabelecimento de regras claras e consistentes (adequadas à faixa etária), tolerância emocional, demonstrações de afetos, reconhecimento dos comportamentos adequados realizados (imediato à ocorrência), uso de consequências lógicas ao invés de punição corporal, dentre outras. Práticas punitivas em geral, se forem inevitáveis, devem ser utilizadas como último recurso, esporadicamente, pelas mesmas razões apontadas anteriormente.

Considerando que geralmente a surra acompanha verbalizações rudes e depreciativas, que servem para dar ênfase à chateação dos pais, percebe-se tais palavras ferem mais do que um castigo físico, pois atinge a autoestima. Exemplos como “Você é um menino mau”, “O que há de errado com você?” e “Você é mesmo um estúpido, você me decepciona” são inapropriados porque não destacam o comportamento inadequado de quem o executa: não é o comportamento que é inoportuno, mas o próprio filho. E o mais importante de tudo: o pai extravasa suas emoções e a criança continua sem entender o que fez de errado e como poderia fazer diferente. Contrapondo a punição corporal e a agressão verbal, tem-se a comunicação positiva, termo que descreve o diálogo claro, apropriado à faixa etária dos filhos, que revela os desejos e as emoções de forma adequada, sem causar danos ao ouvinte.

A comunicação positiva pode ser implementada nesses momentos quando o pai destaca o que a criança deve fazer, explicar o porquê, suas consequências e apresentar uma alternativa. Por exemplo, ao invés de “Para de pular, menino-macaco”, pode-se dizer “Se você pular enquanto bebe o suco, vai se sujar, quebrar o copo no seu pé e vai doer. Você pode beber primeiro e depois ir brincar”. Ao invés de “você é mesmo um estúpido, você me decepciona”, pode usar “Não gostei do que fez”. Como pode ser verificado, diante de um comportamento inadequado deve-se ter autocontrole não somente para o comportamento motor, mas ao verbal também. Cabe então a famosa contagem até 10 (ou o número mais adequado à irritação!), a respiração lenta e profunda e a retirada do local para que nenhuma dessas frases salte da boca e façam um estrago na autoestima infantil.

Uma boa qualidade de diálogo é uma prerrogativa para que também haja seguimento de regras. Através dele, as regras familiares são repassadas, relembradas quando necessário (antes e mesmo depois de o comportamento adequado se estabelecer) e supervisionadas quanto ao seu cumprimento. Caso não haja o estabelecimento de regras, como será possível uma criança perceber que burlou uma norma? Daí a importância de que elas sejam bem claras, coerentes à idade, consistentes e realistas. Diante de crianças menores, a clareza deve ser fundamental, em frases sucintas. Já em crianças maiores, pode-se explicar o que foi feito de inadequado, colocando as consequências para evitar uma próxima ocorrência (ou mesmo nessa, caso a regra já tenha sido exposta anteriormente à criança).

Caso você tenha estabelecido uma consequência a algo que é inadequado, não se deve mudá-la por conta do seu humor. Regra é regra, e caso haja descumprimento, deve ter consequências. No entanto, o mais importante de tudo é que, caso haja cumprimento da mesma, é necessário o reconhecimento social do que foi feito adequadamente.

Esta, aliás, é uma grande dificuldade humana: a tendência em deixar passar o que está bom ou o que é adequado e dar mais atenção ao que poderia ser melhor, ou o inadequado. No caso dos pais, quando a criança se comporta bem, muitas vezes não há elogios ou reconhecimento social. No entanto, diante de uma travessura ou de algo inadequado, os pais usualmente conferem mais atenção que, mesmo negativa (como uma palmada), possui um efeito significativo na criança, sobretudo se usualmente ela não tem atenção daquele porte.

Não é raro encontrarmos famílias que fazem reuniões sociais cujas pautas incluem as últimas travessuras de seus filhos: as frases que surpreendem pela elaboração intelectual (ou pela malandragem), as “artes” na escola e em casa, entre outras. Comportamento inadequado não é digno de tanta repercussão social, mas algo sério que precisa ser remediado e não exposto. Quando uma criança constata que suas “artes” são reconhecidas pelos adultos significativos, isso possui um efeito reforçador, prazeroso para elas. É como se, sendo aluno bem comportado, com boas notas ou um bom atleta ficasse em desvantagem, pois diante das travessuras a sua popularidade é maior, aumentando a probabilidade de o comportamento inadequado ser fortalecido.

Como abordar, então, as ações infantis inapropriadas?

Uma estratégia que costuma ser efetiva, embora pais tenham dificuldades em manterem-se firmes na sua aplicação é ignorar o comportamento. O procedimento é indicado nas condutas infantis em que os pais podem ser indiferentes, como birras, caprichos ou pedidos inoportunos. A contraindicação é para aqueles comportamentos agressivos ou destrutivos, como auto ou heteroagressão. A técnica consiste em ignorar o comportamento, não cedendo ao que a criança quer. Por exemplo, uma criança insiste em querer a sobremesa antes da refeição, diante de uma negativa dos pais e o infante ainda birrar, o capricho deve ser prontamente ignorado por eles.

Cabe aqui uma observação: inicialmente o comportamento ignorado pode aumentar de intensidade ou de frequência, mas logo depois tende a desaparecer. Assim, mesmo que dê a impressão que na verdade a criança está piorando (birrando mais, ficando agressiva ou buscando outras formas de chamar a atenção ou de ter o que quer), basta que os pais continuem firmes, não cedendo à pressão da criança. Se por acaso os pais concederem ao desejo do infante, estarão ensinando que mais cedo ou mais tarde ele terá o que quer, de forma mais intensa. Costumo dizer aos pais que ninguém gosta da sinfonia dos gritos e choros infantis, tampouco se sente confortável em ver a criança sofrendo por não ter o que quer. No entanto, a frustração é necessária se quisermos que limites sejam dados a elas, cabendo para tanto o preparo emocional dos pais ao sofrimento infantil.

O uso de consequências lógicas para as regras também se mostra efetivo. Deve-se descrever o comportamento e as consequências caso haja infrações. Por exemplo: se a criança ao brincar for espalhar os brinquedos, ao terminar deve guardá-los, senão ficará sem brincar com eles no dia seguinte; se não desligar o computador no horário combinado, ficará sem ele por três dias. Esta técnica possibilita o desenvolvimento da responsabilidade da criança sobre seus comportamentos, e tem efeito se os pais forem consistentes com o combinado, ou seja, se não se esquecerem de aplicar as consequências. Além disso, o uso da técnica também é efetivo (e mais desejável) colocando o comportamento adequado e as boas consequências: “se o quarto ficar arrumado todo dia, nós iremos ao clube no sábado”. Assim, não se cria um clima negativo em torno das regras, sendo mais atrativo o cumprimento delas.

Retirar a criança da situação por alguns minutos para que ela reflita sobre o que acabara de fazer (técnica chamada de timeout) é também uma opção. O critério de tempo baseia-se na idade da criança: um minuto para cada ano de vida (cabe destacar, no entanto, que a técnica é contraindicada em crianças menores de dois anos). Para que haja efeito, é necessária uma preparação ambiental: um lugar sem distratores ou atrativos, em que a criança possa ficar longe dos demais da casa, sentada, por exemplo. Deve ser feito imediatamente após o comportamento inadequado, colocando-se a criança no ambiente escolhido e explicando por qual razão está indo para aquele local, de modo que os pais não podem voltar atrás (o que não quer dizer que não possam ficar supervisionando de longe). Após o tempo estipulado, o cuidador a retira do local e verifica o que a criança aprendeu, reafirmando que pode ocorrer de novo caso se comportem inadequadamente.

Outro método punitivo alternativo é o já conhecido castigo, que consiste em retirar algo que a criança gosta muito diante de um comportamento inadequado. Por exemplo, “você bateu no irmãozinho, e isso não é permitido aqui. Então, você ficará sem videogame por três dias”. Cabem aqui alguns cuidados: o castigo deve ser coerente com a idade da criança e com a infração cometida, sendo justa com o comportamento, mas não com a raiva do aplicador (caso assim fosse, certamente haverá excessos); deve ser imediata ao comportamento em questão e também moderada, para não causar raiva na criança, o que prejudicaria a técnica.

Com este texto, esperamos que tenha ficado claro que há outras possibilidades além da punição corporal. As outras formas de punição aqui descritas podem ser utilizadas esporadicamente. No entanto, a prevenção com o reconhecimento e reforçamento dos comportamentos adequados continua sendo a melhor estratégia.

 

A Lei da Palmada

Sancionada pelo presidente Lula, a chamada Lei da Palmada - projeto de lei que proíbe aos pais o uso de castigos físicos em crianças e adolescentes - gerou polêmica entre educadores. Jaíde Regra alerta que toda lei deve ser acompanhada de medidas que garantam o seu cumprimento. Portanto, é necessário orientar e instrumentalizar os pais sobre formas de intervenção mais eficazes na família, sem o uso da punição. Isso porque eles não aprenderão a ensinar limites a seus filhos por decreto.

Assinado pelo presidente Lula, o projeto de lei que proíbe aos pais o uso de castigos físicos em crianças e adolescentes gerou polêmicas entre educadores. De acordo com a proposta, a nova lei será incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), penalizando pais, professores, babás e demais cuidadores que fizerem uso de palmadas, empurrões, beliscões e puxões de cabelo. O Estatuto já condena maus tratos contra a criança e o adolescente, embora não defina esses termos de forma precisa. A nova lei especifica os maus tratos, nomeando cada comportamento. Embora já existisse uma legislação para ocorrências de agressão física, até então não havia se cogitado incorporar uma palmada na lei, nem tampouco encaminhar casos desse tipo ao Judiciário. Para uma lei ser efetiva, entretanto, é necessário garantir sua aplicabilidade por meio das sanções cabíveis. Ao mesmo tempo, é necessário garantir a exequibilidade dos comportamentos a serem emitidos em obediência à lei. A chamada Lei da Palmada procura proteger ainda mais a criança, uma vez que proibir agressões de menor intensidade pode auxiliar na prevenção de danos maiores. Muitos pais, seja na clínica ou fora dela, se colocam contrários ao bater, afirmando que nunca agrediram seus filhos. No máximo, umas “palmadinhas” de vez em quando. Os pais, em geral, costumam perguntar se usar palmadinhas eventuais é errado ou se pode fazer parte da educação da criança, sem lhe fazer mal. Como ficaria a imposição de limites à criança sem o instrumento, tão propagado na cultura, que incorpora o castigo como parte do sistema de educação infantil?

A punição tem sido usada em diferentes culturas como forma de intervir sobre o comportamento do outro, de modo a exercer um controle sobre ele. A punição pode ocorrer entre indivíduos ou entre as agências de controle e os indivíduos. Existe a crença de que, se o indivíduo se comportou mal, deve ser punido. Se os pais receberam palmadas dos seus pais e se tornaram pessoas “educadas”, desconhecendo uma forma melhor de lidar com a criança, eles lançam mão do mecanismo conhecido. Supõe-se que a punição fará com que o indivíduo pare de se comportar mal. Porém, não é bem assim. Embora alguns pais admitam usar palmadas, chinelos e cintas como forma de controlar os filhos, eles costumam referir que tal maneira de educar não funciona e a criança continua a se comportar de modo indesejado pelos pais. Afinal, por que isso ocorre? Para analisar com mais detalhes, é necessário nos reportar à literatura científica e descrever o resultado de estudos do efeito de estímulos aversivos. sobre o comportamento humano.

Tecnicamente falando, Baum (1999) descreve a punição como uma relação entre um estímulo e uma ação. O que definiria um estímulo é seu efeito. Azrin e Holz (1966) afirmam que a punição tem o efeito de reduzir a probabilidade futura de uma resposta específica, como resultado da liberação imediata de um estímulo que se segue à resposta. Bater numa criança pode ou não reduzir a frequência do comportamento indesejado pelos pais. Quando reduz a probabilidade da ocorrência futura do comportamento, nomeamos tal procedimento de punição; quando não reduz a probabilidade de ocorrência futura, dizemos que o bater não deve ser denominado punição. Em qualquer situação, ao ser aplicado um estímulo aversivo, a mãe pode estar ensinando à criança a ficar com raiva do punidor. O estado de raiva dificulta a discriminação do próprio comportamento, muitas vezes obstruindo a mudança. Ao analisar os efeitos colaterais da punição, agrupando as análises de Skinner (1967) e Sidman (1995), Banaco (2004) relaciona cinco itens relevantes:

(1) por não suspender a relação de contingência entre a resposta e o estímulo reforçador que a mantém, a punição apenas suprime a resposta indesejada na presença do agente punidor; 

(2) seu caráter aversivo provoca efeitos emocionais negativos, cuja consequência é resposta de fuga-esquiva que pode ser reforçada se diminuir, evitar ou suspender a estimulação aversiva; 

(3) ela pode ter como efeito uma tendência à agressão e à destruição, possivelmente dirigida à própria fonte de estimulação aversiva; 

(4) a punição também reduz o repertório do organismo-alvo; 

(5) além disso, o indivíduo não aprende outro comportamento: o agente punidor ensina apenas o que não deve ser feito, mas não ensina outro jeito de se comportar. 

Na orientação de pais, baseada na psicologia analítico-comportamental, a punição física é analisada à luz de seus efeitos indesejáveis. Nos pais, o efeito é de descarregar a raiva, sem função educativa, ou melhor, com uma função de ensinar algo diferente daquilo que se pretende que seja aprendido. Na criança, um dos efeitos, pode ser o de redução na frequência do comportamento indesejado, na presença do punidor, e aumento da frequência, na sua ausência. A punição, como uma técnica questionável, foi analisada por Skinner (1967) como uma forma de controle presente no padrão de comportamento das famílias, sendo aplicada com a finalidade de reduzir a frequência de determinados comportamentos. Skinner afirma que, em longo prazo, a punição traz desvantagens tanto para quem a recebe como para quem a aplica. O autor analisa alguns possíveis efeitos da punição, exemplificando com uma situação em que a mãe belisca a criança para ela parar de rir na igreja. O beliscão elicia respostas incompatíveis com o riso. Quando a criança estiver rindo em outras situações adequadas, este comportamento poderá fornecer estímulos condicionais que eliciem respostas emocionais opostas.

A ciência da análise do comportamento contém um corpo de princípios e dados que podem conduzir a alguma objetividade, com relação à tomada de decisão sobre punir ou não punir (Sidman, 1995). Pouco se tem contado ao público sobre essas descobertas e as implicações sobre as melhores formas de conduzir os problemas do cotidiano. “Algumas vezes punimos porque somos seres humanos falíveis e cometemos erros” (Sidman, 1995). Esse autor descreve alguns efeitos da punição a partir de resultados de pesquisas. Como primeiro efeito colateral, ele destaca que qualquer sinal de punição adquire a habilidade para punir por si mesmo. Assim, a simples visão de uma mão erguida pode interromper um comportamento. A cada novo elemento punidor, nossas vidas tornam-se menos satisfatórias. Se formos submetidos à punição frequente, aprendemos que é mais seguro ficar quieto e se comportar menos (pelo menos na presença do punidor). Sidman (1995) acrescenta em sua análise uma explicação sobre o comportamento de muitos alunos detestarem ir à escola, mostrando como ambientes inteiros podem se tornar reforçadores ou punidores por si mesmos. Quando os estudantes são reforçados por tirar notas altas, pelo respeito de seus professores e pela admiração de seus colegas, provavelmente frequentam regularmente a escola. Por outro lado, quando são punidos por notas baixas, desaprovação e humilhação por parte de seus professores e dos colegas, provavelmente eles se mantêm fora da escola tanto quanto possível. Outro efeito destacado por Sidman (1995) e muito importante na relação entre pais e filhos, assim como na relação entre qualquer punidor e punido, diz respeito ao fato de pessoas que usam punição tornarem-se elas mesmas punidores condicionados. Elas poderão ser temidas, odiadas e produzirão comportamentos de esquiva nas pessoas com as quais se relacionam. Em outras palavras, qualquer um que use choque torna-se um choque. Muitos pais relatam que punem o mau comportamento para a criança aprender a fazer coisas certas e, sobretudo, por acreditarem que é dessa forma que serão respeitados. Eles crêem que respeito se impõe, ao invés de ser conquistado. A mãe que briga com a criança na hora de fazer a lição não apenas “contamina” o material acadêmico com emoções desconfortáveis, mas também ensina ao filho a evitar as tarefas, sem contar os prejuízos à qualidade do relacionamento afetivo entre ambos. Nesse sentido, cabe questionar: há alternativas à punição? Um pai seria respeitado se nunca desse uma palmada no filho? Uma mãe conseguiria que seu filho gostasse da escola e sentisse prazer pelo aprender se não ocorresse nenhum desentendimento na hora da lição? Como seria o mundo sem palmadas e beliscões? Teríamos crianças sem limites e que só fazem o que querem, ou teríamos crianças mais felizes?

Os pais trazem essas importantes questões e muitos deles estão realmente perdidos e desinformados sobre as maneiras de educar seus filhos. Há necessidade de orientar e instrumentalizar os pais sobre formas de intervenção mais eficazes na família, sem o uso da punição. Os pais não aprenderão a ensinar limites a seus filhos por decreto. O decreto de lei produz medo de punição e das sanções previstas, mas se os pais ficarem preocupados com as consequências de dar tapas e beliscões poderão buscar outras formas de lidar com a criança. Toda lei deve vir acompanhada das formas que favoreçam o seu cumprimento. O que os pais querem realmente para seus filhos? Querem ter filhos responsáveis que sintam prazer ao estudar e façam suas obrigações sem brigas, sem infinitas ordens e sem reclamações. Querem que seus filhos sejam felizes e que as relações diárias ocorram sem grandes estresses. As queixas sobre os desgastes das relações pessoais entre os membros da família durante o dia-a-dia são comuns. Os pais querem saber como acabar com o estresse da família e aumentar os bons momentos com as crianças. Tanto na família como na sociedade em geral, os indivíduos estão submetidos a diversos controles aversivos. Esses controles podem ser nomeados como coerção. Coerção é controle por meio de reforçamento negativo e punição. O reforçamento positivo controla comportamento tanto quanto a coerção, mas sem os subprodutos dela – violência, depressão, inflexibilidade emocional e intelectual, ódio e estados de infelicidade (Sidman, 1995). Pensar numa sociedade que utilize de reforçamento positivo, eliminando todo controle aversivo que for possível, ajuda a colocar em prática outras formas de controle de comportamento.

Quando uma mãe para de brigar com o filho para que ele faça a lição, não quer dizer que deixará seu filho ficar sem fazer as tarefas. Essa mãe pode combinar com o filho um conjunto de regras para formação de responsabilidade, mostrando que todos nós temos direitos e deveres. Quando cumprimos nossos deveres, conquistamos nossos direitos. Assim que o filho acabar a lição, poderá ver TV, usar o computador ou fazer qualquer outra coisa de que goste muito. A mãe estará ensinando os comportamentos de escolha pela consequência, atitude fundamental para desenvolver autocontrole e responsabilidade. Ensinar o filho a ser responsável requer dos pais o desenvolvimento de uma habilidade que necessita ser aprendida. Responsabilidade é um nome dado a uma classe de comportamentos que contém muitos membros. Para ensinar uma criança a ser responsável, deve-se ensinar um conjunto de comportamentos. A criança necessita aprender que seu comportamento tem um efeito sobre o ambiente. Se emitir o comportamento A, a consequência será X; se emitir o comportamento B, a consequência será Y. Ela deve ser ensinada a fazer escolhas pela consequência. Isso aumenta o autocontrole e reduz a impulsividade. Vale aqui analisar a diferença entre castigo e combinados. No castigo, a criança faz algo errado e recebe uma palmada ou tem de se sentar numa cadeira para pensar sobre o que fez de errado. No primeiro caso, usa-se punição física que produz raiva do punidor. No segundo caso, sem punição física, a criança poderá ficar sentada pensando sobre a raiva que está sentindo do punidor e sobre formas de vingança. Isso pode ocorrer porque a criança não sabia previamente qual seria a consequência e não teve oportunidade de fazer escolhas. Ao fazer um combinado com a criança, antes que o comportamento ocorra é descrito o comportamento esperado e quais as consequências para o comportamento A (comportamento-alvo que os pais desejam alterar) e para o comportamento B (comportamento alternativo que os pais querem que a criança aprenda). A criança pode escolher: se emitir o comportamento A, a consequência será fazer algo agradável; se emitir o comportamento B, não conquistará o direito à consequência agradável. Nesta condição, desaparece o punidor. A consequência agradável está nas mãos da criança e é ela quem escolhe se quer ou não conquistá-la. Em vez de gerar raiva do punidor, desenvolve-se a autocrítica, desaparecendo o punidor e o “outro” como culpado por não conquistar as consequências agradáveis. Especificar à criança e ao adolescente seus deveres e direitos, mostrando que é necessário cumprir com um conjunto de deveres para conquistar determinados direitos, contribui para o processo de formação de responsabilidade. Por exemplo, ao ensinar o respeito ao outro em situações de brigas entre irmãos: a cada comportamento de brigar com o outro, os pais não devem exercer o papel de juiz, pois nesse caso estariam julgando quem está certo e quem está errado. Para a criança provocadora, esse julgamento coloca os pais do lado do irmão e contra ela mesma. Isso aumentará o ciúme e a provocação. Fazer desafios para que os irmãos descubram uma solução (os comportamentos alternativos) para impedir uma briga permitirá aumentar a frequência dos comportamentos incompatíveis com o brigar. Esses procedimentos reduzem o estresse familiar, melhoram os relacionamentos afetivos e favorecem os comportamentos de seguir regras com limites. Ao contrário da raiva produzida pelo punidor, temos agora uma criança que deseja agradar aos que lhe agradam. O respeito é consequência desse processo.

Jaíde A. G. Regra - Mestre e Doutora em Psicologia Experimental pela USP.

Fonte: Não Bata, Eduque

Fonte: InPA

Postado por: Ana Cláudia Foelkel Simões

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Elis Salles - Jundiaí - Itupeva
A palavra que me representa bem é empreendedora, atualmente estou administrando o Espaço Comercial Villa Medeiros com Salas Comerciais e Coworking e investindo no Refúgios no Interior de SP. Algumas atividades agregam minha trajetória profissional como empresária no mercado imobiliário durante 15 anos (2005-2020), Corretora de Imóveis (Creci f-68203), Avaliadora de Imóveis (Cnai 22634), escritora e consultora imobiliária.

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