Famílias Homoafetivas e Filhos
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A homossexualidade está deixando cada vez mais de ser um tabu na sociedade brasileira, conforme a evolução da mente das pessoas, que se abre para aceitar as diferenças com mais naturalidade. Diante disso, até mesmo os artistas estão se desprendendo e assumindo o que realmente são.

A homossexualidade está deixando cada vez mais de ser um tabu na sociedade brasileira, conforme a evolução da mente das pessoas, que se abre para aceitar as diferenças com mais naturalidade. Diante disso, até mesmo os artistas estão se desprendendo e assumindo o que realmente são.

Se você entende casamento como a união de dois pombinhos que dormem na mesma cama todas as noites, se amam, dividem as contas, são fiéis, moram sob o mesmo teto, brigam com certa regularidade para depois fazerem as pazes, então casamento gay já existe. Homossexuais têm relacionamentos estáveis idênticos aos dos heterossexuais. E continuarão tendo, queira sua vontade ou não. Portanto, o assunto desta reportagem não é discutir se duas pessoas do mesmo sexo têm o direito de viver juntas, mas se o Estado deve reconhecer tal relacionamento da mesma maneira como faz com um homem e uma mulher. Mesmo porque, ao pé da letra, não há nada na Constituição brasileira que proíba a união gay.

O artigo 226, que define regras para o casamento, em nenhum momento diz tratar-se de uma exclusividade para os sexos opostos. A maioria dos juristas enxerga no silêncio da principal legislação brasileira uma proibição à combinação homem com homem, mulher com mulher e uma certidão de casamento. Trata-se de uma questão de interpretação: foi aproveitando uma brecha parecida que ativistas holandeses conseguiram fazer a Suprema Corte do país afirmar que a união entre gays era legal – e assim celebrou-se o primeiro casamento gay plenamente reconhecido dos tempos modernos, em Amsterdã.

CASAIS GAYS PODEM ADOTAR?

A lei de adoção brasileira deixa brechas para a adoção por gays sem fazer referência direta a esse tipo de família. Em 2009, quando houve mudanças na legislação, casais com união estável comprovada puderam entrar com pedido de adoção conjunta, sem o casamento civil. Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, fazendo valer também a eles os direitos previstos para casais héteros.

A adoção no Brasil ocorre por processo judicial e é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o qual, a partir do artigo 42, estabelece alguns requisitos para que alguém possa efetivamente entrar na fila de pretendentes à adoção.

Quais São esses requisitos?

  1. Ter, no mínimo, 18 anos, independentemente do estado civil (sim, os solteiros também podem adotar);
  2. Ter uma diferença mínima de 16 anos em relação à criança;
  3. Não ser irmão nem ascendente da criança que será adotada;
  4. Para que duas pessoas adotem conjuntamente, devem ser casadas ou viverem em união estável.

Além desses requisitos, a pessoa que deseja adotar deve também demonstrar condições psicológicas e sociais para ser pai ou mãe, o que será avaliado ao longo do processo adotivo por profissionais da assistência social e psicologia.

Em relação ao requisito 4, significa que dois irmãos, ou dois amigos, por exemplo, não podem juntos se tornarem pais adotivos de uma criança: é necessário que os futuros pais sejam casados, ou vivam em união estável.

Os Homossexuais, também podem adotar?

O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer menção que a orientação sexual deva ser um fator a ser considerado no processo de adoção, e nem cita que a futura família da criança deva ser composta por pais de gêneros diferentes.

Como vimos, desde que os gays atendam os requisitos estabelecidos pelo Estatuto, e demonstrem condições psicológicas e sociais de serem bons pais ou boas mães, não há qualquer impedimento.

Desde maio de 2011 é reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que a definição de família como união de um homem e de uma mulher em nossa Constituição não exclui as outras formas de afeto existentes.

A partir de 2013, também se tornou possível que gays e lésbicas se casem após o Conselho Nacional de Justiça editar a Resolução 175/2013 que impede que cartórios se recusem a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo território nacional.

Antigamente, quando a união homossexual não era juridicamente reconhecida como entidade familiar, muitas vezes se negava a adoção por casais gays sob a alegação que a dupla não vivia em união estável, nem era casada, requisito essencial estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Mas atualmente, após a equiparação de direitos das uniões homoafetivas com as heteroafetivas, o impedimento desapareceu, e se tornou possível que gays e lésbicas atendam todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto.

Estatísticas nos mostram que o Casamento Gay cresce mais do que uniões héteros no Brasil 

Os registros de matrimônios homoafetivos cresceu 51,7% no País desde 2013, quando determinou-se que cartórios celebrassem também o enlace entre LGBTs.

De acordo com a pesquisa anual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Estatísticas de Registro Civil as uniões igualitárias cresceram 15,7%. Entre os héteros, aumentaram 2,7%. Desde 2013, o casamento de papel passado entre cônjuges do mesmo sexo biológico aumentou 51,7%. 

A união homoafetiva é uma realidade no Brasil desde 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união homossexual à heterossexual. Dois anos depois, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da resolução 175, decidiu que os cartórios brasileiros seriam obrigados a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo, e não poderiam se recusar a converter união estável homoafetiva em casamento.

Apesar de importante, a decisão não tem a mesma força do que uma lei e pode ser contestada por juízes, dificultando o processo.

Para muitos, a oficialização da união no papel passado é uma atitude política, de afirmação de direitos da população LGBT. Para outros, assim como acontece na união entre pessoas de sexos opostos, pode significar a cristalização de um compromisso. 

Famosos também declaram sua homossexualidade 

 

Neil Patrick Harris - Conhecido pelo seu papel na série "How I Met Your Mother", Neil assumiu a sua orientação sexual em 2007 com a seguinte frase: "Estou feliz por dissipar os rumores e os equívocos, estou muito orgulhoso em poder dizer que sou um homem gay muito feliz, que vive sua vida plenamente." O ator é casado com o também ator David Burka, com o qual tem dois filhos: Harper Grace e Gideon Scott. Foto: Reprodução/Instagram.

Marco Nanini - O famoso ator brasileiro Marco Nanini só assumiu a sua sexualidade em 2011, durante uma entrevista para a revista Bravo. "Foi no momento certo. Não sou militante, mas me senti pressionado por mim mesmo a fazer alguma coisa diante da crescente onda de violência contra os gays. Foi, digamos, um ato político. Não considero que saí do armário porque nunca entrei nele e, além disso, só falei uma coisa que todo mundo já sabia", disse o ator. Foto: Emissora FTP.

Daniela Mercyry e Mallu Verçosa - O romance entre a cantora baiana e a jornalista virou manchete de jornais e rendeu até um livro chamado "Daniela & Mallu - Uma História de Amor".

Ana Carolina e Letícia Lima - escolheram a segunda-feira, 12, “Dia dos Namorados”, para enviar para os fãs uma poderosa mensagem de amor e tolerância – tão necessária nos dias de hoje.

Em vídeo, publicado no Facebook, elas convidaram todos a espalharem coisas positivas. “Todo mundo tem direito ao toque, todo mundo tem direito ao carinho, seja sua orientação sexual qual for. O preconceito está aí, a gente sabe. Eu já sofri muito, sofro ainda, seja no meu meio, seja fora e isso não é legal”, disse Letícia.

 

Elis Salles - Jundiaí - Itupeva
A palavra que me representa bem é empreendedora, atualmente estou administrando o Espaço Comercial Villa Medeiros com Salas Comerciais e Coworking e investindo no Refúgios no Interior de SP. Algumas atividades agregam minha trajetória profissional como empresária no mercado imobiliário durante 15 anos (2005-2020), Corretora de Imóveis (Creci f-68203), Avaliadora de Imóveis (Cnai 22634), escritora e consultora imobiliária.

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