E A LEI MÁRIO DO PENHO?
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É inegável. A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, veio para prevenir, punir e erradicar a indecente violência doméstica e familiar que se pratica contra as mulheres há mais de quinhentos anos neste país.

É inegável. A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, veio para prevenir, punir e erradicar a indecente violência doméstica e familiar que se pratica contra as mulheres há mais de quinhentos anos neste país.

A lei é boa, mas é manca, tanto no aspecto jurídico, quanto no plano do dia a dia.

Juridicamente falando, a lei é inconstitucional.

A Constituição assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sendo que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Pois é... Só que a lei em questão fere esse princípio, na medida em que é criada para proteger as mulheres de agressões praticadas por homens; em outras palavras, ela acaba dizendo que mulheres têm mais direitos do que homens!

Ao pé da letra, a lei trata o ofensor, o agressor, sempre no gênero masculino; a ofendida, a agredida, a vítima, enfim, vem sempre no feminino.

Passando para o lado prático, a coisa fica pior.

Há milhares de registros policiais dando conta de agressões contra homens e que são praticadas por esposas, companheiras ou namoradas “do vítimo”.

Mais: também existem milhares de queixas registradas por mulheres que jamais foram agredidas e que se dirigem, maliciosamente, à autoridade policial, apenas com o intuito de prejudicar o ex.

Parece brincadeira, mas não é! Eu mesmo trabalho em um caso semelhante e que se encontra em andamento: a mulher invadiu o apartamento do ex-marido, agrediu o homem e, ato contínuo, foi ao Distrito Policial lavrar um B. O. dizendo-se agredida por ele! E ele é que precisou provar que berimbau não era gaita para não ser preso!

Outro fator complicador: o Brasil abriga milhões de casais homossexuais masculinos e femininos que não podem se valer dessa lei.

Imaginemos a cena: duas mulheres vivem como se casadas fossem entre si. Num certo dia, a mais fortinha desce a borracha na companheira e esta vai à delegacia. Lá, ela não poderá contar com a Lei Maria da Penha porque o “agressor” é “agressora”. O mesmo vale para o casal masculino, já que a vítima é homem...

Em síntese, nesses casos, a lei não pode ser aplicada, vez que é apenas dirigida à vítima feminina de um agressor masculino.

Do jeito como está, a lei “diz” que mulher pode bater no seu homem ou na sua mulher (o dela ou a dela, é claro) e que homem pode bater no seu homem (o dele, é claro também).

É certo que vários operadores do Direito aplicam a Lei nº 11.340/06 por analogia a casos específicos como estes, mas a matéria ainda é muito controversa nos Tribunais. Tenho certeza, inclusive, de que vários colegas discordam desta minha opinião jurídica, contudo dela não abro mão.

Portanto, leitora amiga, pense duas vezes antes de pegar no pau de macarrão, mas jamais hesite em fazer valer seu direito, previsto na lei, caso seja mesmo agredida.

E você, leitor amigo, chegado a uma escapadela, saiba que pode tentar o uso da Lei “Mário do Penho” em seu favor diante de um infortúnio doméstico.

Assim, tão logo saia do hospital, vá direto ao seu advogado; é ele quem vai lhe dar o melhor aconselhamento legal. Depois disso feito, tudo bem; pode ir ao boteco para curar o orgulho ferido...

          Até a próxima.

Ilson Wajngarten é advogado.

Email: iwajngarten@yahoo.com

Elis Salles - Jundiaí - Itupeva
A palavra que me representa bem é empreendedora, atualmente estou administrando o Espaço Comercial Villa Medeiros com Salas Comerciais e Coworking e investindo no Refúgios no Interior de SP. Algumas atividades agregam minha trajetória profissional como empresária no mercado imobiliário durante 15 anos (2005-2020), Corretora de Imóveis (Creci f-68203), Avaliadora de Imóveis (Cnai 22634), escritora e consultora imobiliária.

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