Pensão Alimentícia
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Como também não “é de lei” que a guarda seja conferida automaticamente à mãe e que somente o pai deva prover alimentos aos filhos.

PENSÃO ALIMENTÍCIA – OS TAIS 30%

O casal com filhos resolve se separar e a primeira coisa que se discute é o valor da pensão alimentícia. E logo aparecem os curiosos dando palpite, dizendo que a pensão tem que ser fixada em 30% sobre os rendimentos do pai porque isso “é de lei”.

Não é! A lei brasileira jamais fixou percentual algum a título de alimentos. O porcentual de 30% surgiu dos usos e costumes forenses por se apresentar como um número razoável e aplicável à maioria dos casos. Mas nada impede que, mediante acordo entre as partes – ou, em caso de desacordo, ao arbítrio do Juiz de Direito – outro número se fixe como parâmetro.

Como também não “é de lei” que a guarda seja conferida automaticamente à mãe e que somente o pai deva prover alimentos aos filhos.

Primeiro: a guarda será daquele que melhores condições tiver para criar e educar as crianças, podendo mesmo ser compartilhada (louvável solução legal recente).

Segundo: pai e mãe têm do dever proporcional de alimentar os filhos.

Terceiro: a fixação dos alimentos repousa sobre duas colunas, quais sejam, necessidade de quem vai receber os alimentos e possibilidade de quem vai dar esses alimentos.

Vamos analisar dois exemplos extremos para bem entender a questão.

O pai, empresário de sucesso, ganha R$ 10.000.000,00 por mês; a mãe do único filho do casal (um adorável pestinha de dez anos), é dondoca do lar. O casal se separa e ela ajuíza uma ação de alimentos em nome do menino, pedindo que o Juiz fixe alimentos a 30% sobre o ganho mensal líquido do papai ricaço, ou seja, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais!) por mês para dar de comer ao garoto!

Não é aceitável que uma criança -- por mais bem situado que esteja seu pai – coma, vista, ande, viaje e estude, tudo isto cercado por um batalhão de seguranças privados, três milhões de reais por mês! Nem mesmo o príncipe herdeiro do trono inglês conseguiria consumir tanto dinheiro...

Isto é mais que o faturamento da maioria das empresas brasileiras!

 Neste caso, 1% sobre o ganho do pai (R$100.000,00) já seria um exagero.

No segundo exemplo, o pai é pedreiro “meia colher” e a mãe é diarista. Os dois juntos conseguem três salários mínimos mensais e têm cinco filhos.

Preciso perguntar a vocês qual o percentual justo para garantir a subsistência da prole?

Ora! Nem se cada um abrisse mão de 60% de seus respectivos ganhos líquidos isso daria para cobrir, com um mínimo de dignidade, as necessidades de cinco crianças estudando em colégio público, recebendo tratamento público de saúde pelo SUS, ganhando “bolsa qualquer-coisa” do governo federal e coisinhas mais, tipo “vale-voto”... E, mesmo abrindo mão de 60%, como o pai e a mãe conseguiriam sobreviver?

Pior: imaginem se o pai ou a mãe constituíram nova família e tiveram outros filhos (eles não assistem à televisão e, por isso mesmo, não conhecem métodos contraceptivos...).

É do couro que sai a correia. Pensem sobre o assunto com critério, senso e siso.

Como eu sempre digo, “cada caso é um caso”; apague da memória os tais 30% e consulte antes o seu advogado. É ele quem vai lhe dar o melhor aconselhamento legal.

        Até a próxima.

Ilson Wajngarten é advogado.

E. mail: iwajngarten@yahoo.com

Elis Salles - Jundiaí - Itupeva
A palavra que me representa bem é empreendedora, atualmente estou administrando o Espaço Comercial Villa Medeiros com Salas Comerciais e Coworking e investindo no Refúgios no Interior de SP. Algumas atividades agregam minha trajetória profissional como empresária no mercado imobiliário durante 15 anos (2005-2020), Corretora de Imóveis (Creci f-68203), Avaliadora de Imóveis (Cnai 22634), escritora e consultora imobiliária.

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