Saiba como o assédio moral é caracterizado e que ações podem ser tomadas por quem sofre com as agressões
A vida profissional, com a rotina de trabalho e a construção de carreira, é um desafio a ser enfrentado diariamente. Porém, além das atividades corriqueiras, problemas eventuais e do estresse, a convivência no trabalho torna-se ainda mais complexa em situações de assédio moral.
“Assédio moral é quando há exposição intencional e contínua de funcionários a situações constrangedoras ou humilhantes no ambiente de trabalho. É, na verdade, uma violência psicológica que leva os trabalhadores a se desestabilizarem emocionalmente, algumas vezes até os levando a pedir demissão”, esclarece a psicóloga comportamental Letícia de Oliveira.
Infelizmente, o assédio moral é comum e pode acontecer com qualquer pessoa. “Não existe um perfil determinado que predispõe uma pessoa a ser vítima de assédio moral. No entanto, as vítimas mais frequentes são mulheres, homossexuais, pessoas com deficiências, idosos”, aponta Marcelle Santana Machado, advogada trabalhista do escritório Cavalcante Ramos Advogados.
Embora o agressor seja, na maior parte dos casos, alguém em posição superior à vítima – chefes, supervisores, encarregados -, também é possível que o assédio moral seja praticado por colegas que exercem a mesma função que a pessoa agredida.
Os motivos que levam alguém a assediar uma pessoa no trabalho nem sempre estão claros ou são racionais. Pode ser um colega tentando te prejudicar para ganhar mais destaque, pode ser uma tentativa de um superior de demonstrar autoridade, pode ser uma forma do empregador de criar um ambiente insustentável para que o trabalhador peça demissão e ele não precise arcar com os custos trabalhistas de uma rescisão.
Independente da causa, o assédio moral jamais é aceitável ou justificado e deve ser denunciado.
O que é assédio moral? 11 situações que se enquadram
Nem sempre é fácil distinguir uma situação de assédio moral. É frequente que as vítimas interpretem o assédio como algo “normal” no ambiente de trabalho, especialmente se a agressão partir de um superior. Sendo assim, é importante lembrar que o assédio moral não é caracterizado por tensões ocasionais no trabalho (como estresse, críticas construtivas, eventuais cobranças), mas sim por atitudes sistemáticas ou recorrentes.
“O assédio moral é toda e qualquer conduta de exposição do trabalhador a situações humilhantes e abusivas, onde a vítima é isolada do grupo sem explicações, impedido de se expressar sem justificativa, hostilizada, amedrontada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada, de forma repetitiva durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções”, pontua Marcelle.
O assédio moral pode ser identificado em situações tais como:
Exigência de tarefas que não condizem com a função do trabalhador;
Prazos de cumprimento de atividades impossíveis de alcançar;
Ocultar informações essenciais para a realização de um trabalho;
Ignorar deliberadamente a pessoa (não cumprimentar, não responder, segregar, etc.);
Fazer críticas ou dar broncas de forma pública, expondo a pessoa;
Controlar o tempo de ida ao banheiro;
Criticar o trabalho de forma excessiva ou injusta;
Desconsiderar recomendações médicas;
Ameaças de qualquer tipo;
Ridicularização, piadas, apelidos;
Exposição da vida privada do funcionário.
Vale acentuar que, independente da posição ocupada pelo agressor – se ele tem algum grau de parentesco com os donos da empresa, se ele é o próprio dono, se é seu chefe direto, se ocupa um cargo hierarquicamente semelhante ao seu – o assédio moral nunca é justificado: ninguém pode submeter outra pessoa a esse tipo de violência.
Como proceder
O assédio moral deixa marcas profundas na vítima. Esse tipo de violência psicológica pode afetar a saúde emocional da pessoa, além de prejudicar sua vida profissional e o desempenho no trabalho. Portanto, saber como proceder em situações assim é fundamental para tomar providências e buscar soluções.
Na vida pessoal
Assim como acontece com qualquer tipo de trauma, não é simples superar um caso de assédio moral. Cada um tem sua forma de lidar com problemas, o que faz com que a nocividade da agressão tome dimensões diferentes para pessoas diferentes.
“A pessoa que passa pelo assédio acaba muitas vezes com problemas psicológicos, tais como crises de ansiedade, estresse e depressão. Além do mais, esses funcionários acabam perdendo muitas vezes referência de seus valores e qualidades, e podem se convencer de que são os que seus colegas assediadores falavam”, conta Letícia.
Contar com o apoio de amigos e familiares, buscar atividades e hobbies que ajudem a restabelecer confiança, trabalhar a autoestima e procurar ajuda profissional são meios de começar o processo de superação.
“Fontes de realização e importância vão ajudar a vítima a redefinir suas qualidades e a equilibrar seu estado emocional. Procure o quanto antes terapia, pois assim você conseguirá entender quais os melhores caminhos a seguir para equilibrar novamente sua vida”, aconselha a psicóloga.
No aspecto profissional
Resolver a situação no trabalho pode ser a parte mais desafiadora: uma vez que muitas vezes o agressor é também o superior da vítima, a pessoa que sofre o assédio não sabe a quem recorrer. Além disso, a ideia de comunicar a agressão pode estar associada ao medo de tornar a situação pior, de receber punições e até mesmo da demissão.
Ainda assim, a denúncia é um passo importante e deve ser feita para que os departamentos responsáveis da empresa busquem uma forma de resolver o problema. Caso a agressão seja feita por colegas, a vítima pode comunicar o caso a um superior ou chefe direto. Quando o agressor é o próprio superior, a denúncia pode ser feita em outras estâncias.
“A vítima deve denunciar o assédio moral ao recursos humanos ou departamento pessoal da empresa, para exposição dos fatos, bem como à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e ao SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) da empresa, se houver, e ainda comunicar ao sindicato profissional de sua categoria, que normalmente conta com corpo jurídico, médico e de serviço social. Não alcançando êxito, a vítima deve denunciar o assédio moral ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho”, orienta Marcelle.
De forma legal
Além da denúncia interna, a vítima pode optar por levar a situação a âmbito legal, ainda que o assédio moral não tenha legislação específica.
“Sendo insustentável a manutenção no emprego, a vítima deve procurar um advogado, a fim de ajuizar uma reclamação trabalhista visando à rescisão indireta do contrato de trabalho, mediante apresentação de provas no processo, por condutas praticadas pelo empregador prevista no artigo 483 da CLT, uma vez que inexiste regulamentação especifica acerca do assédio moral”, explica Marcelle.
Compilar provas da situação pode não ser fácil. Colegas que saibam do que está acontecendo ou já tenham presenciado um agressão podem servir como testemunhas e registros de mensagens por escrito também podem ser úteis.
“O empregado deve reunir toda documentação comprobatória para demonstrar o assédio moral sofrido. Muitas vezes pode ser demonstrado através de ofensas realizadas em e-mails corporativos. O empregado pode confidenciar aos colegas de trabalho mais próximos para fins de conhecimento dos fatos para servirem de possíveis testemunhas”, indica Clênio Denardini Pereira, advogado especialista em direito do trabalho.
Com as provas aceitas pelo juiz, será decretada a rescisão sem justa causa por falta grave praticada pelo empregador, além da exigência de pagamento de danos morais.
“Tal rescisão é considerada a falta grave do empregador e por consequência, deverá o patronal arcar com os custos da rescisão contratual nos mesmos moldes da dispensa sem justa causa do empregado. Ou seja, deverá arcar com aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional, férias, vencidas e proporcionais, multa de 40% do FGTS, saldo de salário, expedição de guias do seguro desemprego e FGTS, etc.”, esclarece Clênio.