Feriados e Pontos Facultativos 2019 de Jundiaí
Feriados e Pontos Facultativos 2019 de Jundiaí
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Confira os feriados e pontos facultativos de 2019: 

Feriados e Pontos Facultativos 2019 de Jundiaí

I – FERIADOS LOCAIS:

a) 19 de abril (sexta-feira) – Dia da Paixão do Senhor;
b) 20 de junho (quinta-feira) – Dia de “Corpus Christi”;
c) 15 de agosto (quinta-feira) – Dia da Padroeira de Jundiaí;
d) 20 de novembro (quarta-feira) – Dia da Consciência Negra.

II – FERIADO ESTADUAL:

a) 09 de julho (terça-feira) – comemoração da Revolução Constitucionalista de 1932.

III – FERIADOS NACIONAIS:

a) 1º de janeiro (terça-feira) – Dia da Confraternização Universal;
b) 21 de abril (domingo) – Dia de Tiradentes;
c) 1º de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalho;
d) 07 de setembro (sábado) – Dia da Independência do Brasil;
e) 12 de outubro (sábado) – Dia da Padroeira do Brasil;
f) 02 de novembro (sábado) – Dia de Finados;
g) 15 de novembro (sexta-feira) – Dia da Proclamação da República;
h) 25 de dezembro (quarta-feira) – Dia de Natal.

IV – PONTOS FACULTATIVOS:

a) 04 de março (segunda-feira) – Carnaval;
b) 05 de março (terça-feira) – Carnaval;
c) 18 de abril (quinta-feira) – véspera do Dia da Paixão do Senhor;
d) 28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Funcionário Público Municipal (nos termos do parágrafo único do artigo 180 da Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010);
e) 1º de novembro (sexta-feira) – Dia de Todos os Santos;
f) 24 de dezembro (terça-feira) – véspera do Natal;
g) 31 de dezembro (terça-feira) – véspera do Dia da Confraternização Universal.

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Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Feriado

O feriado, conforme a Lei nº 605/49, garante aos trabalhadores em geral folga obrigatória, sem desconto na remuneração respectiva. No caso de atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado, se não compensado oportunamente.

É como se o trabalhador estivesse vendendo a sua folga, assim como pode vender parte de suas férias (abono pecuniário do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

Ponto Facultativo

Não há impedimentos para trabalhar em dia de ponto facultativo. Dessa forma, o empregador, conforme art. 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, tendo essa dispensa, será mera liberalidade.

Assim, o trabalho pode ser exigido pelo patrão do empregado em datas qualificadas com o ponto facultativo, sem direito a receber qualquer remuneração especial, o que não é aceito de forma indiscriminada para o feriado.

Elis Salles - Jundiaí - Itupeva
A palavra que me representa bem é empreendedora, atualmente estou administrando o Espaço Comercial Villa Medeiros com Salas Comerciais e Coworking e investindo no Refúgios no Interior de SP. Algumas atividades agregam minha trajetória profissional como empresária no mercado imobiliário durante 15 anos (2005-2020), Corretora de Imóveis (Creci f-68203), Avaliadora de Imóveis (Cnai 22634), escritora e consultora imobiliária.

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